GABINETE DO PREFEITO

PREFEITO MUNICIPAL

NOME: Amaury Santos Almeida
ENDEREÇO: Rua Alegre, S/N, Bairro -Alegre, Mirinzal-Ma
TELEFONE: (98) 984153130
EMAIL: asamzl@yahoo.com.br

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:seg a sex de 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00

REGISTRO DE COMPETÊNCIA:

O Gabinete do Prefeito – GP, tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; executar serviços de cerimonial público; bem como desempenhar atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal; encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal; promover a articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município; executar atividades e serviços de articulação política com o Poder legislativo, acompanhando a tramitação de proposições do Poder Executivo na Câmara Municipal; supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeito Municipal; efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do Prefeito Municipal e da legislação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

 

 

VICE PREFEITO

NOME: Rubem Eduardo Santos Amorim
EMAIL: rubemeduardo@bol.com.br
TELEFONE: (98) 984296690
ENDEREÇO: Av. Coronel Joaquim Araújo, s/n, Chácara Japão, Bairro da Caixa D’água, Mirinzal /MA. CEP: 65.265-000

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, essencialmente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho; à recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal; ao assessoramento do Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.