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Horário de Atendimento
I Administração da política municipal de saúde e de todas as Unidades de Saúde do município;
II. Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do município,
III. Elaboração do planejamento municipal de saúde;
IV. Acompanhamento dos resultados de cada setor municipal ligados a saúde;
V. Gerenciamento do polo de emergência e serviços de pronto atendimento municipal;
VI. Fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofres públicos municipais com quaisquer espécies de recursos;
VII. Realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da lei;
VIII. Fornecimento a população de medicamentos de sua competência em cumprimento a legislação em vigor;
IX. Realização de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal;
X. Gerenciamento do Programa de Saúde da Família no município, adotando-o como estratégia prioritária;
XI. Desempenhar parcerias entre os demais entes federativos, bem como, aplicar as ações de determinação constitucional federal e estadual;
XII. Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente atribuídas pelo prefeito.